A Justiça de Alagoas condenou a plataforma
Uber ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um motorista que teve o cadastro cancelado na plataforma sem aviso prévio. A decisão é da juíza Marcella Pontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo.
De acordo com o processo, o motorista alegou que foi descredenciado sem justificativa formal e sem qualquer notificação anterior, o que o impediu de continuar exercendo a atividade profissional. Ele afirmou ainda que a suspensão do perfil teria sido inicialmente motivada por uma pendência na conta, mas, mesmo após a regularização, o bloqueio foi mantido.
Em contestação, a empresa sustentou que não houve irregularidade na conduta adotada. No entanto, segundo a magistrada, a Uber não comprovou ter enviado comunicação prévia ao motorista informando sobre o cancelamento do cadastro.
Na decisão, Marcella Pontes destacou que a retirada do meio de sustento, sem aviso e sem possibilidade de defesa, caracteriza dano extrapatrimonial.
"A requerida não comprovou ter remetido a prévia notificação ao autor a respeito do cancelamento de seu perfil. À vista disso, a privação do meio de trabalho do autor de maneira imotivada e em conjuntura de desproporcionalidade de condições entre o motorista e a empresa de aplicativo, sem possibilidade de exercício de direito de defesa, implica dano extrapatrimonial ao demandante", , afirmou.