Justiça decreta prisão de dupla por dívida de pensão de quase R$ 20 mil em União dos Palmares
Foto: Reprodução
UNIÃO DOS PALMARES — A 1ª Vara Cível de União dos Palmares decretou a prisão de dois executados pelo inadimplemento no pagamento de pensão alimentícia.
Segundo o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), o processo aponta um débito acumulado no valor de R$ 19.798,22.
A ordem prisional foi assinada digitalmente na última quarta-feira (03/06/2026). Identificados pelas iniciais, a mulher L. C. da S. e o homem, E. T. S., os devedores tiveram a punição determinada após permanecerem inertes diante das cobranças e notificações oficiais da comarca.
O juiz de direito Douglas Beckhauser de Freitas fixou o prazo de 60 dias para o cumprimento da custódia civil. Conforme determina a legislação brasileira, os indivíduos devem ficar detidos em regime fechado, porém mantidos totalmente separados dos presos comuns.
Os acionados haviam sido devidamente citados no âmbito do processo, mas não efetuaram o pagamento integral do débito e nem justificaram a impossibilidade de fazê-lo. A ausência de manifestação motivou o pedido de prisão por parte da defesa exequente.
A determinação judicial foi distribuída para cumprimento imediato por oficiais de justiça, que poderão requisitar apoio de força policial caso encontrem resistência.
Um dos devedores possui registro de residência localizado no município vizinho de Santana do Mundaú, na região da Zona da Mata.
O documento tem prazo de validade estipulado até o dia 02/06/2027. O código de normas da Corregedoria-Geral de Justiça determina que a soltura ocorra de forma automática após o encerramento do período de detenção, caso não existam outros impedimentos legais no sistema.