Motorista de Prefeitura é condenado após desviar rota para canavial e se masturbar diante de servidora

Por
4 Min

Carro Fiat uno saindo da rodovia e entrando em estrada de barro | Foto: Ilustração gerada por I.A.

Um motorista da Prefeitura de São Luís do Quitunde, identificado pelas iniciais M. S. de M., tenta reverter no Tribunal de Justiça de Alagoas uma condenação por importunação sexual.

 

Em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.

 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas, o episódio teria ocorrido durante uma atividade de trabalho. O réu teria sido designado para acompanhar uma servidora pública em uma coleta de dados no Povoado Pindobinha, em São Luís do Quitunde.

 

Os dados seriam utilizadas em ações relacionadas a obras municipais, como serviços de recuperação de estradas.

 

Segundo informações, após o encerramento da atividade, no trajeto de retorno, o motorista teria desviado o veículo para uma estrada vicinal em uma área de canavial. No local, ele teria feito investidas contra a vítima, que recusou a aproximação.

 

Fatos

“No trajeto de retorno, desviou o veículo para uma estrada vicinal em um canavial — local ermo —, declarou que gostava da vítima e pediu um beijo, pedido que foi recusado. Diante da negativa, o sentenciado saiu do carro, posicionou-se ao lado da porta traseira, onde a vítima se encontrava, e se masturbou em plena visibilidade dela, que presenciou a cena pelo retrovisor, permanecendo imóvel e constrangida pela situação.”

 

Sentença apontou uso de posição de confiança

Na sentença, o juízo de primeira instância entendeu que a conduta ficou comprovada e condenou o réu por importunação sexual.

 

Ao fixar a pena, a Justiça considerou negativamente a culpabilidade do acusado. Um dos fundamentos foi o fato de o réu, segundo a decisão, ter se aproveitado da função exercida junto à Prefeitura, já que era frequentemente designado para transportar a vítima e outros colegas de trabalho.

 

A sentença também destacou que o desvio do trajeto para um local ermo teria ampliado a vulnerabilidade da vítima, que dependia do próprio acusado para retornar à cidade.

 

Com isso, a pena foi fixada em 2 anos de reclusão, em regime aberto. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a quatro salários mínimos, destinado à vítima.

 

Defesa recorreu da condenação

Após a sentença, a defesa de M. S. de M. apresentou recurso de apelação. No recurso, a defesa pede a absolvição por insuficiência de provas, alegando fragilidade da palavra da vítima e ausência de prova direta.

 

A defesa também sustenta, de forma subsidiária, a atipicidade da conduta ou ausência de dolo específico. Caso a condenação seja mantida, pede a revisão da dosimetria da pena.

 

A apelação foi recebida com efeito suspensivo e remetida ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

 

Processo aguarda julgamento no TJAL

O processo foi remetido ao Tribunal de Justiça de Alagoas e aguarda julgamento do recurso.

 

Até que haja decisão definitiva, a condenação ainda não transitou em julgado. Isso significa que o réu continua exercendo seu direito de defesa na segunda instância.

 

Fonte: BR104