Justiça Eleitoral considera pesquisa que apontava JHC na liderança como "não registrada" e manda caso ao Ministério Público

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Justiça Eleitoral considera pesquisa que apontava JHC na liderança como "não registrada" e manda caso ao
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Alagoas decidiu que a pesquisa divulgada pela TDL Pesquisa, que colocava o prefeito de Maceió, JHC (PL), na liderança da disputa pelo Governo do Estado, deve ser considerada materialmente não registrada por descumprimento das exigências previstas na legislação eleitoral.

 

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da Propaganda, Leo Dennisson Bezerra de Almeida, que também aplicou multa de R$ 53,2 mil ao instituto e determinou o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração das circunstâncias envolvendo a contratação e o financiamento do levantamento.

 

De acordo com a sentença, a principal irregularidade identificada foi a falta de comprovação sobre quem realmente contratou e pagou pela pesquisa. No sistema PesqEle, a empresa R B Dantas Ltda. aparecia como contratante e responsável pelo custeio. Entretanto, posteriormente, a própria empresa informou que não contratou o levantamento, não autorizou a emissão da nota fiscal e não realizou qualquer pagamento.

 

Ao analisar os documentos, o magistrado concluiu que a TDL Pesquisa não apresentou contrato nem comprovantes financeiros capazes de sustentar as informações prestadas no registro. Para o juiz, a tentativa de alterar posteriormente a identificação do contratante não corrige a irregularidade.

 

Embora a pesquisa tenha recebido número de registro no sistema da Justiça Eleitoral, o magistrado entendeu que ela descumpriu um requisito essencial da legislação, razão pela qual foi considerada, para todos os efeitos legais, como não registrada.

 

A decisão esclarece ainda que não houve análise sobre os números apresentados pela pesquisa nem sobre sua metodologia, limitando-se exclusivamente ao cumprimento das exigências legais relacionadas à contratação, origem dos recursos e documentação obrigatória.

 

Além da multa, a TDL Pesquisa ficou impedida de realizar novas divulgações do levantamento. O processo também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá investigar eventuais irregularidades envolvendo a contratação, o financiamento e a emissão da nota fiscal. O juiz ressaltou, contudo, que a decisão não reconhece a existência de fraude ou crime, cabendo eventual responsabilização apenas após investigação própria das autoridades competentes.

 

*Com assessoria