Justiça Eleitoral manda JHC adequar ônibus por entender que plotagem infringe regra sobre propaganda eleitoral

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Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire ou substitua a plotagem do ônibus utilizado em sua caravana política. Para o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, a identidade visual do veículo infringe a legislação eleitoral por produzir efeito semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda vedada.

 

A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo MDB e estabelece prazo de 24 horas para que a irregularidade seja corrigida. O ônibus somente poderá voltar a circular após a adequação. O magistrado também determinou a retirada de uma publicação nas redes sociais em que JHC divulga o chamado “Busão da Mudança”.

 

Segundo a representação, o ônibus foi envelopado com uma fotografia em grandes proporções de JHC, acompanhada de seu nome, da sigla do PSDB e da inscrição “Alagoas!”. O veículo também foi divulgado nas redes sociais com a hashtag #JHCPorTodaAlagoas. Para o MDB, o conjunto caracteriza propaganda eleitoral antecipada em desacordo com as regras previstas na legislação.

 

Na decisão, o desembargador destacou que, embora as expressões “Busão da Mudança” e “#JHCPorTodaAlagoas” não estejam impressas no ônibus, elas aparecem nas postagens feitas por JHC e contribuem para contextualizar a finalidade político-eleitoral da divulgação.

 

O magistrado também ressaltou que a plotagem cobre praticamente toda a lateral do veículo, produzindo impacto visual semelhante ao de um outdoor. Segundo ele, o fato de o ônibus ser itinerante amplia o alcance da mensagem, sem descaracterizar a infração às normas eleitorais.

 

Na defesa, JHC alegou que o veículo integra uma caravana partidária do PSDB, que não houve pedido explícito de votos e que a divulgação configura propaganda partidária. Os argumentos, porém, não convenceram o relator, que manteve o entendimento de que há indícios de violação da legislação eleitoral.

 

* Com assessoria