TRE mantém reportagens no ar e barra tentativa do partido de JHC de retirar conteúdos sobre lote de 8.334 multas do DMTT
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Justiça Eleitoral rejeitou a maior parte do pedido da Federação PSDB/Cidadania e manteve seis das sete publicações questionadas; apenas uma postagem teve remoção determinada.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou a maior parte do pedido apresentado pela Federação PSDB/Cidadania, partido do pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC, que buscava retirar do ar reportagens e publicações sobre o lote de 8.334 multas de trânsito divulgado pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda, Maurício César Brêda Filho, que manteve no ar seis das sete publicações questionadas.
Na ação, a federação alegou que veículos de comunicação e perfis nas redes sociais teriam atuado de forma coordenada para responsabilizar JHC pela divulgação das multas, apesar de o lote ter sido publicado quando Rodrigo Cunha já ocupava a Prefeitura de Maceió. Também foi solicitado que a plataforma Meta fornecesse dados técnicos dos perfis para comprovar a suposta articulação. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não há provas dessa atuação coordenada, destacando que a reprodução de informações semelhantes é compatível com a atividade jornalística e com a circulação de uma mesma notícia.
Segundo a decisão, as publicações da CBN Maceió, Emergência 190, Alagoas Mais, Alô Notícias, União Polêmico e Marcos Palmeira contextualizaram corretamente que o lote foi divulgado durante a gestão de Rodrigo Cunha, embora reunisse infrações registradas no fim da administração de JHC e nos primeiros meses da gestão seguinte. Diante disso, o juiz entendeu que não houve divulgação de informação falsa capaz de justificar a retirada do conteúdo, além de negar o pedido de acesso aos dados da Meta.
A única exceção foi uma publicação da Jovem Pan News Maceió. Na avaliação do TRE-AL, a postagem deixou de informar que JHC já não ocupava o cargo de prefeito quando o lote foi divulgado, atribuindo diretamente a ele a publicação das multas, circunstância que, segundo a decisão, poderia induzir o eleitorado ao erro. Por esse motivo, foi determinada a remoção da postagem, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O magistrado também ressaltou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível na atividade da imprensa e na liberdade de expressão, sobretudo quando as publicações tratam de fatos de interesse público e não disseminam informações sabidamente falsas.
*Com assessoria