Paulo Dantas diz que JHC tentou barrar Hospital do Idoso, mas garante entrega da obra

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O governador Paulo Dantas (MDB) afirmou que a gestão do ex-prefeito JHC (PSDB) e do atual prefeito Rodrigo Cunha (Podemos) tentou impedir a construção do Hospital do Idoso, em Maceió, ao embargar a obra. Segundo ele, a unidade será entregue e os trabalhos seguem normalmente após decisão da Justiça favorável ao Estado.

 

De acordo com o governador, a obra já ultrapassou 80% de execução e a tentativa de interromper o projeto não teve êxito.

 

“Vai ter Hospital do Idoso em Maceió. O ex-prefeito tentou parar as obras para atrapalhar a entrega da unidade, mas, lógico, não conseguiu. As obras continuam e já passamos de 80% de execução”, afirmou.

 

Paulo Dantas destacou que o Hospital do Idoso faz parte da política de fortalecimento da rede estadual de saúde. Ele citou como exemplos o Hospital do Coração, o novo Hemoal, o Hospital Regional de Palmeira dos Índios, além de oito hospitais e 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) entregues pela atual gestão.

 

“Isso não é fake. Isso é fato. É trabalho de verdade. Saúde de verdade se faz assim, não com post de Instagram”, declarou.

 

A continuidade da obra foi garantida por decisão da 17ª Vara Cível da Capital, que derrubou o embargo imposto pelo Município de Maceió e autorizou a retomada imediata dos serviços, independentemente da emissão de um novo alvará municipal.

 

Na decisão, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima apontou indícios de desproporcionalidade na aplicação da legislação urbanística utilizada pela Prefeitura para impedir a construção do hospital e reconheceu que os estudos técnicos apresentados pelo Estado atendem às normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros.

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O magistrado também considerou que manter o embargo provocaria atraso na entrega de um equipamento essencial para a população idosa, além de aumento de custos, risco de deterioração da obra e prejuízo ao interesse público. Por isso, determinou a continuidade da reforma e ampliação do Hospital do Idoso, mantendo apenas a exigência de que a unidade entre em funcionamento após o cumprimento das condicionantes de segurança previstas no processo.

 

*Com assessoria