17/09/2021 às 12h42min - Atualizada em 17/09/2021 às 12h42min

DECRETO: ALAGOAS SEGUE NA FASE AMARELA POR MAIS SETE DIAS

- Secom Alagoas
https://alagoas.al.gov.br/

Alagoas seguirá por mais sete dias na Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado, segundo decreto publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta (15). Sem flexibilizações, o documento entrou em vigor na 00h desta sexta-feira (17) e se estende até às 23:59h do dia 23 de setembro.

O avanço da vacinação e as medidas de enfrentamento avançaram e estão reduzindo os indicadores relacionados à Covid-19 no estado, mas é importante lembrar que a pandemia não acabou, inclusive sob a ameaça de novas mutações, como a variante Delta.

As regras continuam as mesmas para todos: evitar aglomerações, respeitar os protocolos de distanciamento social, utilizar máscara ao sair de casa e higienizar as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool a 70%.  Além disso, a busca pela imunização é a principal forma de se vencer o vírus em definitivo. Se você ainda não se vacinou, inclusive com a segunda dose, procure um dos postos em sua cidade – é o para o seu bem e para a proteção de quem você ama. 

Confira as últimas flexibilizações na Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado em Alagoas:

A) Bares e restaurantes passam a operar com 75% da capacidade de público;

B) Igrejas e templos passam a poder receber 75% da capacidade de público;

C) Academias e clubes passam a operar com 75% da capacidade de público;

D) Salões de beleza passam a operar com 75% da capacidade de público;

E) Espaços públicos e privados podem abrigar práticas esportivas coletivas, sem público e sem limitação de pessoas nas equipes;

F) Teatros, museus, circos e cinema passam a operar com 75% da capacidade de público;

G) Eventos ao ar livre ampliam a capacidade de 100 pra 200 pessoas, sem venda de ingressos;

H) Eventos em locais fechados aumentam a capacidade de 50 pra 100 pessoas, sem venda de ingressos;

 

I) Horário de bares e restaurantes, no fim de semana, amplia para de 05h às 02h da manhã, mantendo o horário, durante a semana, até a meia-noite.

Para conferir o Decreto completo, acesse aqui.


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