A 6ª Vara Cível da Capital decidiu condenar a Gazeta de Alagoas a indenizar o governador Renan Filho por danos morais pela publicação de matéria sensacionalista em maio do ano passado.
A sentença proferida pelo juiz Sérgio Wanderley Persiano diz que o material divulgado pelo portal Gazetaweb em 22 de maio de 2020 foi depreciativo, maculou a imagem do chefe do Executivo e induziu os leitores a erro.
A matéria de cunho visivelmente tendencioso ignorou todos os pilares do fazer jornalístico ao não buscar informações junto às fontes cabíveis propositadamente. Diz a manchete: “Pajero utilizada por Renan Filho tem placa fria e não consta no Denatran”.
Uma simples consulta ao Detran/AL elucidaria os questionamentos feitos no texto. “Veículos disponibilizados para autoridades públicas podem, a requerimento das autoridades de segurança, utilizar placa reservada e/ou de representação, nos moldes dos arts. 115 e 116 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o órgão.
O juiz classificou a manchete de “inegavelmente tendenciosa” e concluiu que o veículo da Organização Arnon de Mello cometeu abuso do exercício da liberdade de expressão. “A forma pela qual fora veiculada tal informação pela Ré, porquanto induz o leitor, inegavelmente, a juízo de valor negativo atrelado ao teor das expressões em comento”.
A decisão fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidode juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. A Gazeta também condenada em custas e honorários advocatícios.