19/11/2021 às 15h16min - Atualizada em 19/11/2021 às 15h16min

GOVERNADOR ASSINA DECRETOS TRIBUTÁRIOS PARA BENEFICIAR SEGMENTOS PRODUTIVOS

Solenidade aconteceu no município de Porto de Pedras, durante 11ª edição do Governo Presente; atos normativos tratam de benefícios fiscais e visam atender diversas demandas de setores comerciais alagoanos

- Tatyanne Barbosa e Nataly Lopes
https://alagoas.al.gov.br

O governador de Alagoas, Renan Filho, assinou dois decretos tributários, na noite dessa quinta-feira (18), durante solenidade do 11º Governo Presente, no município de Porto de Pedras, localizado na região norte do Estado. Os atos normativos tratam de benefícios fiscais e visam atender diversas demandas de segmentos comerciais alagoanos.

Um dos decretos possibilita o reparcelamento das empresas do Simples Nacional, proporcionando nova chance para aquelas que perderam o prazo anterior. Os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, são relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, informa que durante a pandemia, as empresas tiveram dificuldade de continuar honrando seus compromissos e muitas delas deixaram de honrar os seus parcelamentos: “O parcelamento do Simples Nacional já tinha uma condição bem favorecida ao contribuinte. Ele já era uma condição do Governo de Alagoas que conseguiu aprovar e permitir o reparcelamento, podendo parcelar pelo número total de parcelas disponíveis”.

O reparcelamento poderá ter quantidade de parcelas superior à restante do parcelamento anterior. Por exemplo, se o contribuinte pagou trinta parcelas de sessenta anteriormente, ele só poderia pagar mais trinta. No entanto, com essa nova medida, há a possibilidade de poder parcelar em sessenta vezes novamente, ajudando as empresas do Simples Nacional a ser recuperarem deste período.

A outra medida é voltada à remissão de crédito tributário de ICMS, que versa sobre débitos que estão inscritos em dívida ativa e são considerados irrecuperáveis. A dividida tem que existir há mais de dez anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, sendo válida até 31 de dezembro de 2015, de valor monetário atualizado até o montante de R$ 500, ainda que represente saldo de parcelamento não pago.

“Essa medida é interessante e está extremamente alinhada com o discurso nacional. Da parte da dívida ativa ou até mesmo dívidas aonde seja mais caro você cobrar a dívida do que você perdoar. Então, nesse caso, é avaliado a obrigação de estar cobrando e esses custos desnecessários. Dessa forma, até mesmo apoiando os próprios contribuintes”, explica o secretário.


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