26/01/2022 às 12h00min - Atualizada em 26/01/2022 às 12h00min

TRE/AL indefere pedido de liminar em Representação por propaganda antecipada

Para o magistrado, o conteúdo sob análise configurou apenas um contexto de pré-campanha, amparado pela liberdade de expressão e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 26.01.202210:42

https://www.tre-al.jus.br/imprensa/noticias-tre-al/2022/Janeiro/tre-al-indefere-pedido-de-liminar-em-representacao-por-propaganda-antecipada

O desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, atuando na fiscalização da propaganda eleitoral das Eleições 2022, indeferiu o pedido de liminar em Representação manejada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por seu diretório estadual em Alagoas, em desfavor de João Victor Loureiro Catunda, vereador de Maceió. Para o magistrado, o conteúdo sob análise configurou apenas um contexto de pré-campanha, amparado pela liberdade de expressão e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso específico, o PSB aduz que o vereador Catunda, pré-candidato a deputado federal, por meio de postagens veiculadas na rede social Facebook, vem promovendo, desde novembro de 2021, ataques à imagem de João Henrique Caldas, prefeito de Maceió, constituindo propaganda eleitoral negativa. Este é o primeiro processo do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) de assunto de propaganda eleitoral antecipada em 2022.

Para o desembargador eleitoral Sérgio Brito, o pedido da liminar não se mostra juridicamente plausível, havendo apenas opiniões sobre fatos políticos notoriamente conhecidos da população, sem, no entanto, exceder-se no direito de críticas à gestão pública municipal de Maceió.

“As mensagens glosadas, possivelmente, não têm teor ofensivo, pelo que, salvo melhor juízo, não apresentam calúnia, difamação e injúria, não se podendo afirmar, pelo menos neste estágio processual, que denigram a honra de JHC”, explicou o desembargador eleitoral.

O magistrado pontuou ainda, em sua decisão, que as adjetivações empregadas, no contexto em que foram proferidas, não têm conteúdo ofensivo e nem degradante, sendo usadas como recurso linguístico para realçar e enfatizar o aspecto da crítica política.

Juízes auxiliares atuando nos processos de propaganda eleitoral

Além do desembargador eleitoral Sérgio Brito, atuarão como juízes auxiliares na propaganda eleitoral este ano os desembargadores substitutos Ney Costa Alcântara de Oliveira e Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso.


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