26/10/2022 às 21h14min - Atualizada em 26/10/2022 às 21h14min

Justiça Eleitoral condena rádios de JHC por tratamento privilegiado a Rodrigo Cunha

Rádios Farol FM e Francês FM são multadas e podem ser tiradas do ar caso persistam com a conduta irregular

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral condenou as empresas de comunicação pertencentes à família Caldas  ao pagamento de multa por dar espaço privilegiado à veiculação de informações sobre a campanha do candidato Rodrigo Cunha, causando prejuízo à candidatura à reeleição do governador Paulo Dantas. As rádios já haviam sido advertidas e caso insistam na prática delituosa, segundo o despacho, poderão ficar fora do ar por 24h. 

O desembargador Felini de Oliveira Wanderley concedeu liminar em representação da Coligação Alagoas Daqui pra Melhor, diante da constatação de utilização abusiva das Rádios Farol e Francês FM, para tentar influenciar o eleitorado em favor de Cunha. 

“Ressalto que realmente está provado nos autos que essas empresas radiofônicas estão a dar tratamento privilegiado a candidatura contrária à de PAULO DANTAS. Os autos bem demonstram essa prática de tentar influenciar o eleitorado indevidamente, causando desequilíbrio na disputa, com nítido abuso do meio de comunicação social”, informa o desembargador em seu despacho.

Segundo a decisão, as rádios insistiram na veiculação de material tendencioso, com claro intuito de prejudicar Paulo Dantas, mesmo depois de receberem advertência judicial.   

“Os spots veiculados, várias vezes, aos ouvintes dessas rádios têm o claro intento de desgastar a candidatura de PAULO DANTAS, com o condão de repercutir no eleitorado. Não bastasse isso, como bem veiculado nas comunicações de descumprimento de ordem judicial, embora tratar-se de conteúdos jornalísticos diversos da Petição Inicial, demonstram que as mencionadas empresas, nem mesmo advertidas judicialmente, parece que não querem fazer cessar a prática infracional”, adverte o desembargador.

Na decisão, Felini ressalta não haver dúvida de que as rádios de João Caldas e de JHC atuam como veículos de propaganda eleitoral negativa com o claro intuito de prejudicar Paulo Dantas.

“Esse contexto revela, induvidosamente, o descumprimento da legislação eleitoral de regência (Arts. 45 e 55 da Lei nº 9.504/97), que veda que as empresas radiofônicas, por atuarem por concessão do Poder Público (Art. 223 da Constituição Federal), de agirem como se fossem veículos de propaganda eleitoral negativa”.


O desembargador aplicou multa pelas condutas já observadas e caso insistam nas práticas ilegais, serão punidas com o acréscimo de R$ 5 mil por postagem indevida, podendo, caso persistam as irregularidades, ter a programação suspensa  por 24 horas. 


“Por tudo, tenho por julgar parcialmente a demanda, aplicando multa única, no valor mínimo legal de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), à empresa Representada nestes autos (FUNDAÇÃO QUILOMBO), que é a detentora da concessão das rádios FAROL FM 90,1 e FRANCÊS FM 99,1. Adiciono que essas rádios devem abster-se de descumprir esta sentença judicial, não dando tratamento privilegiado a nenhum candidato, sob pena de multa adicional de R$ 5.000 por postagem/conteúdo indevido. Afora isso, fica a advertência de que poderá haver a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora (Art. 56 da Lei nº 9.504)”.




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