09/12/2022 às 09h02min - Atualizada em 09/12/2022 às 09h02min

TRE-AL desaprova prestação de contas do PDT

O partido deixou de apresentar documentos essenciais para a aferição da regularidade das contas, tais como Livro Razão, documentos dos gastos realizados e comprovação da origem de recursos creditados na conta bancária.

Os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas desaprovaram por unanimidade as contas do Partido PDT em Alagoas, referentes ao exercício financeiro de 2019.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (08/12) e os desembargadores seguiram o voto do relator, que sugeriu a desaprovação das contas. 

Segundo o SCEP/TRE, o partido deixou de apresentar documentos essenciais para a aferição da regularidade das contas, tais como Livro Razão, documentos dos gastos realizados e comprovação da origem de recursos creditados na conta bancária.

“Diante da impossibilidade de identificar a origem de recursos creditados na conta bancária, no montante de R$ 5.640,00, deve o Partido recolher a quantia ao erário, nos termos do art. 14 da Res. TSE 23.546/2017.”

Ainda sobre as irregularidades, o PDT foi “intimado para apresentar DEFESA, nos termos do art. 36, §7º, da Res. TSE nº 23.604/2019, o Partido não se manifestou”.

Na decisão dos desembargadores, além da desaprovação das contas, foi determinado também “o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 5.640,10 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais e dez centavos), em decorrência do desconhecimento da origem dos recursos recebidos, conforme voto do Relator”.


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