19/06/2021 às 12h47min - Atualizada em 19/06/2021 às 18h25min

Pandemia: após recomendação do CNJ, 251 presos foram soltos em Alagoas

Ao todo, foram libertados 4.052 presos em Alagoas neste período, ou seja, os soltos em razão da recomendação são 6% do total

- Hebert Borges
GAZETA WEB
Medida incentiva substituição da privação de liberdade por prisão domiciliar em diversos casos
Dados da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas (Seris) apontam que 251 reeducandos do sistema prisional de Alagoas deixaram a prisão entre os dias 17 de março do ano passado e 15 de junho deste ano, em razão da recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações ao Judiciário para evitar contaminação em massa da Covid-19 dentro dos presídios.

Segundo a Seris, destes, apenas 54 estavam inseridos no relatório feito pela Gerência de Saúde da secretaria como pertencentes a grupos de risco. Os outros 197 reeducandos que ganharam liberdade conseguiram decisões judiciais que citam a recomendação 62/2020 ou mencionam a situação quanto às precauções da disseminação do coronavírus.

 

Ao todo, foram libertados 4.052 presos em Alagoas neste período, ou seja, os soltos em razão da recomendação são 6% do total. Destes 4.052 liberados, apenas 76 regressaram ao sistema prisional. De acordo com os números da Seris, a maioria dos libertos em razão da recomendação estavam custodiados na Casa de Custódia da Capital (44), logo em seguida, com 43 liberações aparecem a Penitenciária de Segurança Máxima e o Presídio do Agreste, este último conhecido por ser local de prisão de pessoas ligadas à facções criminosas.

 

A recomendação do CNJ é para que todos os juízes revejam a necessidade de manter presas pessoas em grupos de riscos para a covid-19, antecipando saídas dos regimes fechado e semiaberto ou revisando prisões provisórias para crimes não violentos, por exemplo.

 

Em 15 de março deste ano, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, assinou uma nova recomendação do Judiciário para o enfrentamento da Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade. A Recomendação CNJ n. 91/2021 trata sobre medidas preventivas adicionais à propagação de infecção pelo coronavírus e suas variantes, em complemento à Recomendação CNJ n. 62/2020. A nova normativa estende o prazo dos dois textos até dezembro de 2021.

 

O texto de justificativa faz referência a medidas nacionais e internacionais e a decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à contenção da pandemia, considerando “a subsistência da crise sanitária, a eclosão de variantes virais mais contagiosas e potencialmente mais letais, a necessidade de atualização dos protocolos de proteção à saúde à luz do conhecimento científico desenvolvido sobre a matéria, bem como as consequências e impactos sociais decorrentes do longo tempo de exposição da população à Covid-19”.

 

A normativa recomenda que tribunais e magistrados, observando os contextos locais e a autonomia de decisão, assegurem o controle judicial de prisões por meio de audiências de custódia, assim como a substituição da privação de liberdade de pessoas indígenas por regime domiciliar ou de semiliberdade. A nova recomendação incentiva a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar e a realização de audiências e de outros atos processuais por videoconferência quando necessário, nos termos da Resolução CNJ n. 329/2020..

 

O advogado criminalista alagoano Rodrigo Aragão opina que a aplicação da recomendação tem ocorrido de forma tímida. “Muitos casos, principalmente de presos cautelares, poderiam desaguar numa liberdade provisória, mas não é isso que se vê na prática”, pontua. Ele conta que cabe sempre ao magistrado observar e interpretar a recomendação em cada caso, de modo que sua aplicação não possui caráter estritamente vinculante, sendo, pois, subjetiva. Aragão diz que nem sempre a recomendação é fielmente observada. “O CNJ, vale ressaltar, é órgão de natureza administrativa, de modo que essa recomendação expedida não possui natureza vinculante, ficando sempre a cargo do órgão julgador, de forma prudente, avaliar o respectivo caso concreto. Cabe ao advogado, insatisfeito com determinada decisão, recorrer à instância superior a fim de que sejam observados os direitos do seu constituinte”, explica.

 

Sobre o retorno dos presos que conseguiram liberdade por meio da recomendação do CNJ, o advogado opina que o retorno dessas pessoas ao sistema penitenciário, se houver, será avaliado, caso a caso, de acordo com o entendimento do juiz ou tribunal respectivo, sempre à luz da legislação processual penal em vigor. Rodrigo Aragão comenta que a recomendação foi expedida em bom momento, “principalmente em razão da falta de controle da pandemia em nosso país”.

 

“Talvez, se a excepcionalidade da prisão (provisória) fosse de fato observada, como já determina a legislação processual penal, o CNJ não necessitasse expedir recomendações aos juízes e tribunais brasileiros”, critica. Ele conta que os clientes estão cada vez mais antenados com essas notícias e novidades. “Sempre questionam o advogado se possuem ou não direito a determinadas questões. Considerando que em muitas situações previstas na recomendação a decisão é subjetiva do magistrado, não há como se garantir/prometer um determinado resultado”, esclarece.


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