Com a decisão, a fatura só poderá ser cobrada em sua integralidade se de fato for fornecido ao consumidor 10m³ de água. Caso o fornecimento de água for inferior a este teto, a empresa deverá cobrar apenas o volume de água efetivamente entregue e consumido pelo consumidor. Em caso de descumprimento, a Casal poderá sofrer multa no valor de R$ 500 por cada descumprimento.
Conforme relatos de moradores, a região sofre com falta de água há anos e, ao longo de 2022, a empresa estaria liberando apenas a quantidade mínima de água para assegurar a cobrança da fatura, deixando a população em desabastecimento pelo restante do período.
A decisão beneficia cidadãos residentes nos municípios de Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Carneiros, Dois Riachos, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Isidoro, Maravilha, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera e Senador Rui Palmeira.
O desabastecimento de água é tema de atuação da Defensoria Pública há mais de 2 anos. Durante o período, a instituição atuou de forma extrajudicial, promovendo reuniões, audiências públicas e conciliações entre as prefeituras, secretarias estaduais, Casal e Equatorial visando encontrar os motivos para a situação e implementar soluções. Além disso, também ingressou com ações civis públicas similares, para alguns municípios, obtendo respostas positivas do judiciário em Cacimbinhas, Minador do Negrão e Dois Riachos e Batalha.