15/06/2023 às 10h03min - Atualizada em 15/06/2023 às 10h03min

Trabalho infantil é reflexo da pobreza e falta de políticas públicas, diz procuradora do MPT em AL

Foto: MPT

Consequências no desenvolvimento físico, emocional e educacional, perpetuando um ciclo de desigualdade e pobreza. Essas são apenas alguns dos resultados do trabalho infantil, prática que viola os direito básicos das crianças e adolescentes. Em Alagoas, cerca de 25.372 crianças e adolescentes estão envolvidos em trabalho infantil.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), de 2019 e revelam que desse total, aproximadamente 9.500 estavam envolvidos nas piores formas de exploração.

Causas multifatoriais

Ao Cada Minuto, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Cláudia de Mendonça Braga Soares, destaca que as causas do trabalho infantil são multifatoriais e estão diretamente ligadas às condições socioeconômicas e à falta de políticas públicas efetivas de proteção, geração de renda, saúde, moradia e educação para famílias vulneráveis ou em situação de risco social.

Embora não haja dados oficiais disponíveis após a pandemia, a procuradora destaca que a crise social e econômica gerada pelo surto do vírus teve um impacto significativo no aumento da vulnerabilidade social das famílias alagoanas. “O aumento do desemprego, da informalidade, da evasão escolar e da desigualdade social, fatores esses que são diretamente relacionados ao aumento dos casos de trabalho infantil no intuito de sobrevivência.”

Um estudo realizado pela World Development Indicators (WDI) revelou que o número de crianças e adolescentes envolvidos em trabalho precoce no Brasil, divulgado em 2019, pode ser até sete vezes maior do que o relatado oficialmente, totalizando 1,8 milhão de jovens em situação de trabalho infantil.

Cor e classe social

De acordo com Cláudia de Mendonça, dentre as formas mais comuns de trabalho infantil no Brasil, destaca-se o trabalho na agricultura, o trabalho infantil doméstico, o trabalho informal nas ruas e logradouros públicos, trabalho perigoso no campo e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Uma pesquisa realizada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em 2019, revela que a maioria das crianças e adolescentes envolvidos no trabalho doméstico eram meninas (85%), negras (70%) e tinham entre 14 e 17 anos (94% do total). Além disso, 48,6% eram cuidadoras de crianças, 40,3% trabalhavam em serviços domésticos e 5,3% estavam envolvidas em cuidados pessoais a domicílio.

“Infelizmente, é uma prática muito presente na cultura brasileira, naturalizada e invisibilizada pela sociedade”, lamenta a procuradora.

Cláudia Soares ressalta que o trabalho infantil no Brasil está intimamente ligado à cor e à classe social. A maior parte dos casos envolve adolescentes negros, pretos ou pardos (66%) e crianças e adolescentes pobres e que vivem em áreas periféricas.

Ela avalia ainda que a naturalização do discurso de que “trabalhar cedo enobrece e forma caráter” é fruto de um racismo estrutural. “Uma permissividade da sociedade em abreviar as infâncias negras, de consentir com a violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, pretos, negros e pobres”, analisa.

Combate e denúncia

Em entrevista ao Cada Minuto, Narcyjane Torres, integrante da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), ressalta que a população pode ajudar no combate ao trabalho infantil de várias maneiras. De acordo com ela, é fundamental não comprar produtos fabricados por crianças e adolescentes, bem como evitar dar “esmolas que podem incentivar essa prática”.

Já em caso de suspeita ou confirmação de violações dos direitos de crianças e adolescentes, é essencial denunciar. “A denúncia desempenha um papel crucial nesse processo”, observa.

O que diz a lei?

Ela destaca que o trabalho infantil é proibido por lei no Brasil. No entanto, o trabalho do adolescente é admitido em situações especiais. A Constituição Federal considera menor trabalhador aquele na faixa etária de 16 a 18 anos. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz, cumprindo requisitos específicos.

“O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais que prejudiquem seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que impossibilitem sua frequência escolar”, afirma.

A advogada expõe ainda que a contratação de menores aprendizes é regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005 e ocorre por meio de um contrato de trabalho especial. Esse contrato deve ser ajustado por escrito e ter prazo determinado, não superior a dois anos. O empregador é responsável por assegurar ao aprendiz uma formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento.

As entidades qualificadas para a formação dos menores aprendizes são os órgãos do "Sistema S", como o Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além das escolas técnicas de educação e entidades sem fins lucrativos registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“É fundamental que o contrato de trabalho seja devidamente registrado na carteira do menor e contenha comprovantes de matrícula e frequência escolar”.

Já o empregador que utilizar trabalho infantil pode ser multado no valor de um salário mínimo regional, por criança ou adolescente que esteja trabalhando irregularmente.

“Há um Projeto de Lei 4455/20 que objetiva punir quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente”, alerta.


Fonte: Cada Minuto 


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