13/04/2024 às 09h13min - Atualizada em 13/04/2024 às 09h13min

Justiça concede liberdade a empresário que atropelou PMs em Arapiraca

A Justiça de Alagoas concedeu liberdade ao empresário Edson Lopes da Rocha, que cumpria prisão domiciliardesde novembro do ano passado, sob a acusação de ter atropelado um casal de PMs que fazia ciclismo na AL-220, em Arapiraca. A mulher, Cibelly Barboza Soares, morrei e o marido dela Gheymison do Nascimento Porto, ficou dias internado. 


A decisão foi proferida, nesta sexta-feira (12), pelo juiz Alberto de Almeida, da 5ª Vara de Arapiraca. O magistrado citou que a prisão preventiva do acusado foi considerada como uma medida extrema e que a aplicação de cautelares seria suficiente e adequada para o caso. 

"Nesse sentido, por ser a prisão preventiva medida extrema e que só deve ser aplicada ante a demonstrada insuficiência ou inadequação das medidas cautelares diversas, entendo que, no presente caso, embora trata-se de crime com acentuada gravidade, ante as circunstâncias do fato concreto e considerando a gravidade da conduta do indiciado, verifico que a aplicação de medidas cautelares possam ser suficientes e adequadas. Ademais, observo que o acusado não possui outros processos criminais, bem como não há nos autos notícias de que tenha tentado coagir ou pressionar testemunhas e vítimas, como também fora constatado que o indiciado, por meio de seus familiares, com especial destaque para sua filha, tentou ajudar nos socorros médicos às vítimas, vez que é competente para tanto, pois enfermeira. Ademais, nesta fase, encerrada a instrução processual, pendente apenas algumas diligências, é inviável a manutenção Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, acolho o parecer da defesa e concedo a liberdade provisória do réu Edson Lopes da Rocha", disse o juiz.


Também na decisão, juiz optou por aplicar medidas cautelares a serem cumpridas pelo empresário. O magistrado determinou a suspensão da habilitação do empresário para dirigir veículo automotor.

Conforme a decisão, o empresário deverá seguir as seguintes determinações:

  • Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor do Edson Lopes da Rocha, até o término da instrução criminal , devendo comparecer neste Juízo para entregar a carteira de habilitação;
  • Comparecimento quinzenal do indiciado em juízo para informar e justificar suas atividades, com início do comparecimento em 15/04/2024;
  • Proibição do indiciado ausentar-se da Comarca sem autorização judicial, em virtude de ser conveniente e necessário para a investigação e para a instrução processual;
  • Recolhimento domiciliar do indiciado no período noturno (22h-05h), uma vez que a colisão ocorreu pós entardecer, e com o mesmo em estado de embriaguez;
  • Proibição de contato com a vítima sobrevivente e familiares, bem como familiares da outra vítima e demais testemunhas do processos.


Fonte: Cada Minuto 



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