Na sessão ordinária desta terça-feira, 25, os parlamentares apreciaram 20 itens na ordem do dia, entre eles, o projeto de lei ordinária nº 291/2023, que determina que o Estado e órgãos da administração pública direita e indireta informem toda e qualquer obra ou serviço por eles executados nos municípios, para que estes possam apurar a tributação para cobrança do ISS. De autoria do deputado Antonio Albuquerque (Republicanos), o projeto foi aprovado em 1º turno.
“Muitas obras e serviços são realizados nos municípios sem que estes tenham conhecimento da sua execução, o que dificulta a cobrança dos tributos municipais”, justifica Albuquerque sobre a necessidade de seu projeto. Segundo o texto, realizada a informação aos municípios sobre obras ou serviços executados, “a remessa mensal dos dados poderá ser transmitida por listagem impressa ou qualquer outro meio eletrônico de fácil acesso e manuseio por parte dos municípios”, complementa o projeto do deputado.
A informação deve conter os dados sobre a obra ou serviço, razão social, CNPJ, Inscrição Municipal, endereço e demais dados cadastrais da empresa executante, bem como o valor da obra ou serviço executado. O objetivo é garantir a celeridade das informações aos municípios, que terão maior segurança para efetivar procedimento que envolva o cadastro de contribuintes prestadores de serviços.
Antonio Albuquerque acredita que a transmissão atualizada fará com que o Cadastro de Contribuintes Municipal esteja sempre atualizado, além de contribuir com o aumento da receita tributária por meio da apuração da prestação do serviço para a cobrança do ISS. Para se tornar lei, o projeto precisa ainda passar por mais uma discussão e votação, antes de ser encaminhada para o Poder Executivo.
Fonte - Correio dos Municípios