TRE de Alagoas absolve governador Paulo Dantas de acusação, movida por Rodrigo Cunha, por uso eleitoreiro do Programa Escola 10

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TRE de Alagoas absolve governador Paulo Dantas de acusação, movida por Rodrigo Cunha, por uso eleitoreiro do
Governador Paulo Dantas - Foto: Agência Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou, durante sessão presencial no último dia 16, improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pela Coligação "Alagoas Merece Mais", do então candidato a governador de Alagoas, Rodrigo Cunha, contra o governador Paulo Dantas, o ex-governador Renan Filho, o atual deputado federal Rafael Brito, além de outros agentes públicos.

 

A ação foi movida durante a eleição de 2022 e alegava que Paulo Dantas, governador que buscava a reeleição, Rafael Brito, que era secretário de educação de Alagoas e disputava vaga no Congresso Nacional, e Renan Filho, ex-governador candidato ao Senado, teriam cometido abuso de poder político e econômico, mediante uso eleitoreiro do programa assistencial estadual “Bolsa Escola 10” durante o pleito de 2022.

 

Segundo a acusação, o governo estadual teria utilizado a máquina pública para beneficiar candidaturas, promovendo a liberação de mais de R$ 16 milhões em pagamentos em período próximo às eleições. A coligação pedia a cassação de diplomas, aplicação de multas e inelegibilidade por oito anos.

 

No entanto, por maioria de votos, o TRE-AL rejeitou as acusações. Os desembargadores consideraram que não houve comprovação suficiente de conduta vedada conforme o art. 73, inciso IV, da Lei das Eleições. A Corte também entendeu que o programa estava amparado por legislação específica e foi executado dentro das normas legais, reconhecendo inclusive uma “situação excepcional” prevista no §10 do mesmo artigo.

 

O relator designado, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, apresentou voto no sentido da improcedência das acusações, acompanhado pela maioria do colegiado. Votaram vencidos o relator original e os desembargadores Guilherme Masaiti Hirata Yendo e Sóstenes Alex Costa de Andrade, que defenderam o prosseguimento da ação.

 

O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado anteriormente pelo reconhecimento de condutas vedadas e abuso de poder político e econômico, pedindo a condenação de Paulo Dantas, Renan Filho e Rafael Brito. Apesar disso, a decisão final do TRE-AL foi contrária ao parecer ministerial.

 

O tribunal também reconheceu a extinção parcial da ação com resolução de mérito no tocante ao ex-governador Renan Filho, apenas na condição de beneficiário, mantendo-o no polo passivo apenas como agente da conduta.

 

Com a decisão, o governador Paulo Dantas, Rafael Brito e os demais investigados permanecem elegíveis e sem condenações eleitorais. 

 

Apesar da decisão atual, a Coligação “Alagoas Merece Mais”, de Rodrigo Cunha, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, caso deseje questionar a decisão do TRE-AL.