As audiências de custódia são oriundas das prisões em flagrante e demais prisões cautelares. Elas são realizadas presencialmente e também na modalidade virtual, quando há impossibilidade de as partes estarem no mesmo ambiente.
O Provimento nº 21 da CGJAL dispõe acerca da implementação das audiências de custódia por meio virtual em Alagoas e tem como base a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Resolução nº 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça e o Código de Processo Penal. A normativa alagoana orienta sobre a utilização do sistema e a dinamização dos procedimentos.
“Mesmo nessa situação de pandemia, diante das dificuldades e da obrigação do distanciamento social, nós estamos utilizando esse sistema para poder garantir a realização da audiência de custódia, que é um direito do preso; e também permitir o funcionamento do Poder Judiciário, preservando as medidas sanitárias”, afirmou o Juiz auxiliar da CGJAL, Anderson Santos dos Passos.
A normativa
Na realização das audiências de custódia por videoconferência deverão ser utilizadas as estruturas de informática implantadas nas Delegacias Regionais de Polícia do interior do Estado e na Central de Flagrantes da Capital, as quais receberão os custodiados para a prática do ato.
Também será garantido o direito de entrevista prévia e reservada entre o custodiado e advogado ou defensor, tanto presencialmente quanto por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação, conforme o caso.
O espaço disponibilizado na Delegacia a partir de onde o custodiado será ouvido deverá ser adequado para garantir a higidez do ato, facultado ao Defensor Público ou particular estar no mesmo ambiente físico do preso por ocasião da audiência.
As disposições presentes no Provimento nº 21 também se aplicam às audiências de custódia realizadas durante o plantão judicial.
A Corregedoria informa ainda que a ausência física ou virtual do representante do Ministério Público, Defensor Público ou Advogado, quando devidamente intimados, não impede a realização da audiência de custódia pelo Magistrado, devendo este, após a realização do ato, comunicar o fato à Corregedoria-Geral da instituição respectiva, ou à OAB, conforme o caso.
O próprio Juiz, o Ministério Público e a Defesa poderão certificar-se presencialmente quanto à adequação do espaço para a oitiva do investigado preso, devendo agir perante o Poder Executivo caso necessário.
A direção da Delegacia Regional deverá separar sala ou salas exclusivas para as audiências de custódia por videoconferência.
Nos dias em que houver realização de audiências de custódia na modalidade virtual, o Cartório do Ofício competente deverá disponibilizar o link de acesso à Delegacia Regional respectiva, ao Ministério Público, ao Defensor Público ou Advogado, com antecedência de, pelo menos, 30 minutos do início das audiências.
As forças de segurança pública deverão encaminhar os presos a uma das Delegacias de Polícia que estejam habilitadas à realização de audiência de custódia por videoconferência ou apresentar os custodiados na forma presencial ao Juízo competente. Na hipótese de apresentação presencial do preso, poderá ser utilizada a sala passiva instalada nas dependências dos Fóruns do Estado de Alagoas.