É lei o projeto de autoria do deputado estadual Inácio Loiola (PDT) que obriga a inclusão nas escrituras públicas de compra e venda, de promessa de compra e venda e de permuta imobiliária do nome e do número de inscrição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-AL) e do número de inscrição do Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis) que intermediou a negociação. O governador Renan Filho (MDB) sancionou o projeto aprovado na Assembleia Legislativa e tão aguardado pela classe de profissionais de corretores de imóveis de Alagoas.
A fiscalização da aplicação da lei 8.574 publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 10, poderá ser realizada pelo Procon, Sindimóveis, Creci e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
O deputado estadual Inácio Loiola considera a lei um avanço para classe de corretores de imóveis, porque ajuda a reconhecer e a valorizar o profissional que exerce o trabalho com seriedade e competência. “É uma vitória da categoria que o governador também reconheceu ao sancionar esse projeto de lei oriunda do Poder Legislativo”.
O presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Alagoas (Sindimóveis-AL), Vicente Lopes, destacou o empenho do parlamentar na defesa da causa dos profissionais corretores ao trabalhar politicamente buscando o apoio da Assembleia Legislativa em favor da aprovação do projeto de lei que nasceu com o apoio total do Sindimóveis.
Essa iniciativa representa um marco para a categoria, disse Lopes, pois, esperava-se há bastante tempo a existência dessa lei no Estado, há exemplo do que ocorre em outras regiões do País.
Por Assessoria.