A suspensão havia ocorrido para que fosse investigada fraude no certame, que terá agora suas fases retomadas. A decisão é do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital.
"A investigação conduzida pelos Delegados Gustavo Xavier do Nascimento, Cayo Rodrigues Silva, José Carlos André dos Santos e Lucimerio Barros Campos não aponta para uma disseminação de fraude. Ao contrário, por ora, os trabalhos têm identificado precisamente alguns infratores com a possibilidade de elevação desse número em face de provas ainda em avaliação", diz o magistrado, em trecho da decisão, tomada utilizando o inquérito da Polícia Civil como base.
O magistrado disse ainda que “a pena não pode passar da pessoa do infrator, e os 1.164 aprovados sem comprovação de ilicitude não podem ser apenados por conta de 36, que devem ser excluídos do concurso, conforme prevê o item 15.27 do Edital”.
"Nada consta no inquérito policial quanto a uma pulverização das informações colhidas indevidamente da prova do concurso, por meio de ponto eletrônico”, completa.
Fonte: Já é notícia