O juiz de Quebrangulo, Guilherme Bubolz Bohm, determinou que a Prefeitura de Quebrangulo se abstenha de realizar qualquer tipo de propaganda em favor do prefeito do município Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima e do deputado estadual David Maia durante a festa de aniversário de 150 anos de Emancipação Política da cidade.
Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas pedindo que fosse cumprindo o princípio da impessoalidade na administração pública, previsto na Constituição Federal, durante os festejos.
De acordo com o MPE, a ação foi ajuizada em desfavor do prefeito e do deputado já mencionados e das empresas Josivaldo Daniel Vieira, responsável pela atração Danielzinho é Show; da Nova Produções e Eventos Ltda-ME, da atração Mano Walter; da GS Costa-ME, que cuida dos contratos de Marcynho Sensação, Wallas Arrais, Peruano e Luan Forró Estilizado; da Zade Shows Gravações e Edições Musicais Ltda., que agencia Eric Land; da empresa Ultra Produções e Eventos Eireli-EPP, que detém a responsabilidade de negociar os shows do artista Zezo; e da empresa MVL Produções Artísticas Ltda., ligada ao cantor Maciel Valente.
*Com AL 24h