Já em relação à falsidade ideológica, o documento da promotoria afirma que a declaração falsa prestada por Monique ao Hospital pode ser considerada como tese de autodefesa, sendo destacado que a conduta deixa claro que a mãe estava se omitindo em relação às agressões sofridas pela vítima.
No documento encaminhado ao juízo, a promotoria escreveu que a materialidade e autoria dos crimes são indiscutíveis e não há nos autos prova capaz de afastar a ilicitude ou a culpabilidade dos agentes. “É necessário registrar que os crimes foram praticados pela mãe e pelo padrasto da vítima, no ambiente familiar. Assim, restando devidamente delineada nos autos a autoria do fato narrado, entende o Ministério Público que os requisitos para a pronúncia estão presentes, no que se refere aos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo”.