18/09/2022 às 08h55min - Atualizada em 18/09/2022 às 08h55min

Eleições 2022: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (17)

Entra em vigor neste sábado (17) a lei que proíbe a detenção ou prisão de qualquer candidata ou candidato – salvo em situações de flagrante delito. A determinação está prevista no parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral. 

De acordo com as informações repassadas, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.

 Caso seja verificada a ilegalidade da detenção, o juiz “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Ainda conforme as informações, a lei tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos, além de buscar prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou com o afastamento da campanha.

*Com TRE


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