A Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) e a Coordenadoria dos Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoa solicitaram que a Prefeitura de Maceió explique e adote providências diante da ação truculenta de guarda municipais, praticadas em uma ação realizada em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), na Praça Marcílio Dias, no bairro do Jaraguá.
O caso aconteceu no dia 8 de dezembro. As informações foram recebidas na noite da última terça-feira (14), quando o coordenador de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, e o defensor público, Isaac Costa, estavam próximos ao local, em uma atividade realizada junto ao Consultório na Rua.
Colhidos os relatos, os órgãos noticiaram à Prefeitura que a violência foi cometida durante a operação da Guarda Municipal junto com a Semas, no momento em que foram retirados bens individuais das pessoas em situação de rua – inclusive com emprego de violência.
No local, havia cerca de 50 pessoas presentes, entre elas, algumas com deficiências visual, auditiva.
Para o defensor público Isaac Costa, há um confronto entre a função destas instituições com as práticas apresentadas. “Essas ações são inadmissíveis e contrariam absurdamente a Constituição Federal e todo o ordenamento jurídico de assistência social, ainda mais realizadas por instituições que deveriam dar guarida e se envolver na garantia da dignidade das pessoas em situação de rua”, disse.
Além de uma série de outras violações aos direitos humanos, houve ainda o conhecimento de que as remoções forçadas vêm sendo recorrentes na orla marítima, com igual emprego de violência e apreensão arbitrária de bens pessoais. Estas operações ocorreram, inclusive, na madrugada do dia 10 – data em que é celebrada a Declaração Universal dos Direitos Humanos – e no dia 12 de dezembro. Todos os casos são atribuídos à Guarda Municipal e à SEMAS.
Diante da comunicação, a Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça, e o Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado, solicitaram que a Prefeitura encaminhe em até cinco dias a cópia do procedimento administrativo completo da operação realizada no dia 08 de dezembro, e das ações de retirada de bens e remoção ocorridas nos dias seguintes. O documento pede, ainda, que o Município devolva em até 24 horas os bens tomados. Finalmente, solicita a suspensão imediata de operações desta natureza, ao tempo em que não desconsidera a responsabilização nos âmbitos administrativo, cível e criminal.
A gravidade dos relatos e fotos que fundamentaram o documento é expressa no ofício diante do contraste em que essa ação se coloca contra um dos fundamentos da Constituição Federal, que versa sobre a dignidade da pessoa humana, e que interpõe, entre os objetivos fundamentais, erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
O documento ainda rememora que, após recente audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as condições vivenciadas por pessoas em situação de rua, o ministro Alexandre de Moraes decidiu chamar governadores, prefeitos de capitais e associações de prefeitos, para discutir as principais questões apresentadas na audiência: como evitar que a pessoa chegue à situação de rua, dar-lhes dignidade enquanto estão nas ruas, e como ajudá-las a sair.
*com Assessoria