Segundo o governo federal, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram feitas para garantir a todos os cidadãos mais facilidade e diminuir a burocracia nos processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As medidas também terão como benefício a redução de custos que poderão ser investidos em medidas educativas.
Entre as mudanças mais significativas está o aumento da validade da CNH, que passou de cinco para dez anos. Para os condutores de veículos que possuem idade entre 50 e 69 anos o prazo de revalidação fica em cinco anos. Aqueles que tiverem 70 anos ou mais o prazo de validação fica em três anos. A regra é válida para todos os tipos de motoristas, inclusive os profissionais.
Depois que as mudanças ocorreram novos limites são usados para a pontuação na CNH, são eles:
Os motoristas profissionais deverão usar a regra dos 40 pontos, que independe da natureza das infrações que foram cometidas. Todos os limites são válidos para motoristas que atingirem a pontuação no período de um ano. Antes ocorria a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação quando o motorista atingia 20 pontos.
No ano de 2019 foi concedido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mais um ano para a renovação da CNH de quem tivesse a mesma vencida no ano de 2020. Como neste ano a pandemia está mais grave, o prazo de renovação foi prorrogado sem data marcada, ou seja, por tempo indeterminado.
Porém, a medida de prorrogação pode sofrer variações de acordo com cada estado brasileiro. Por isso, é importante ficar atento e verificar se as medidas foram adotadas pelo seu estado. Sendo assim, além de se informar sobre as novas regras do CTB o condutor também deverá se informar se o Detran em específico adotou as mesmas medidas.