Visando garantir mais celeridade no atendimento a ocorrências policiais, foi publicado nesta quarta-feira (8) o decreto que estabelece as diretrizes para implantação dos procedimentos que garantem à Polícia Militar a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO). A publicação é assinada pelo governador Paulo Dantas.
O decreto estabelece que os TCOs sejam lavrados, a partir de agora, no próprio local da ocorrência pelo policial militar que atendeu o fato. O procedimento será encaminhado automaticamente ao Juizado Especial competente. Antes do decreto, somente policiais civis, federais e rodoviários federais eram autorizados a lavrar o procedimento.
A Polícia Militar já iniciou o treinamento da tropa e irá, a partir de agora, intensificar as capacitações visando repassar a todos os policiais os conhecimentos e ferramentas necessárias para realização dos procedimentos.
O TCO é um procedimento administrativo que registra crimes de menor potencial ofensivo, que tenham pena máxima cominada em até dois anos ou contravenções penais, conforme previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95. Entre os crimes passíveis para a lavratura de um TCO estão: ameaça, lesão corporal leve, desacato, vias de fato, entre outros.
Conforme estabelece o decreto, nos casos em que haja necessidade de retirar os envolvidos na infração penal de menor potencial ofensivo, a fim de preservar-lhes a integridade física, ou ainda objetivando a pacificação do conflito, estes devem ser conduzidos a outro local adequado para a lavratura do Termo, o que não implica que sejam conduzidos a uma unidade da polícia militar, salvo em caso excepcionais.
Fica garantido também que em caso de necessidade, o policial militar que lavrou o procedimento poderá solicitar exames periciais, ficando sob sua responsabilidade o encaminhamento dos laudos ao Juizado Especial competente.
Para o secretário da Segurança Pública, Flávio Saraiva, a implantação do procedimento entre policiais militares vai facilitar as demandas da sociedade e também beneficiará a corporação, que gastará menos tempo em ocorrências, garantindo assim melhor emprego do efetivo.
“Pela visão do cidadão, ele será atendido agora pelas duas polícias. Isso dá celeridade às suas demandas, que terão sua ocorrência lavrada de forma menos burocrática. Agora imagine que em um plantão, um policial com uma ocorrência em Delmiro Gouveia teria que se deslocar até Batalha para fazer o procedimento. E a partir de agora, com a possibilidade da lavratura do TCO no local, isso vai diminuir a subnotificação e garantir que a Polícia Militar empregue com mais eficiência o efetivo, que não precisará passar tanto tempo em uma única situação”, avaliou.
*com Ascom SSP