28/04/2023 às 09h05min - Atualizada em 28/04/2023 às 09h05min

STJ anula condenação de Lira por desvio de dinheiro e manda TJAL analisar a denúncia outra vez

Foto: Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP). O ministro Humberto Martins ordenou que o tribunal alagoano volte a analisar a denúncia contra o parlamentar.


Lira foi condenado após ser acusado de desviar dinheiro público e se beneficiar de um esquema de redução da folha salarial para obter empréstimos bancários entre 2003 e 2006, época em que era deputado estadual em Alagoas.


A defesa dele recorreu ao STJ contra a decisão e alegou que o TJAL teria desrespeitado uma lei que define que, em casos de improbidade administrativa, a Justiça precisa notificar duas vezes a pessoa que responde à denúncia para que possa exercer sua defesa no processo.


De acordo com os advogados de Lira, o tribunal teria enviado apenas uma notificação prévia — que serve para informar ao acusado sobre a instauração de um processo contra ele e da possibilidade de acompanhá-lo —, e deixado de enviar uma citação — que é utilizada para chamar o indiciado para apresentação de defesa escrita.


Na avaliação de Martins, isso prejudicou a defesa de Lira no caso. Segundo ele, "não se pode fazer substituições, não permitidas em lei, de atos processuais tão imprescindíveis à concretização do direito amplo à defesa, como se vê no caso em tela no qual se afigura de inconteste prejuízo à parte requerente substituir a citação pela notificação".


Dessa forma, o ministro anulou o julgamento e mandou que o TJAL recomece o processo do zero, respeitando a regra que determina a dupla notificação ao presidente da Câmara, e colete novas provas sobre a denúncia contra Lira.


"A notificação não substitui a citação, as quais, destaque-se, possuem natureza jurídica distinta, considerando a natureza de ato personalíssimo da citação. E, se uma não substitui a outra, não se pode presumir, em flagrante contrariedade ao regime legal desenhado para investigar alegados atos de improbidade administrativa, que é despicienda [desprezável] a exigência legal de citação após o recebimento da inicial", afirmou Martins.


*Com R7




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