06/09/2023 às 09h11min - Atualizada em 06/09/2023 às 09h11min

Política antimanicomial: Em Alagoas, 123 detentos do Centro Psiquiátrico Judiciário devem ganhar “liberdade”

Centro Psiquiátrico Judiciário (CPJ) Pedro Marinho Suruagy / Foto: Divulgação

Em fevereiro deste ano, a ministra Rosa Weber, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou a Resolução número 487 que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Entre as medidas, a resolução deu o prazo de um ano para a extinção dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e determinou que os internos nesses manicômios sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Atualmente, Alagoas tem 123 pacientes internados no Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy, de acordo com a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris). Destes, 117 são homens e seis são mulheres.

A idade dos detentos é variada: o mais jovem tem 19 anos e o mais velho, 69 anos. Os detentos também são de diversas cidades alagoanas: há 44 pacientes de Maceió, além de detentos de Coruripe, Arapiraca, Barra de Santo Antônio, Maravilha, Palmeira dos índios, Teotônio Vilela, União dos Palmares, Viçosa.

De acordo com os dados da Seris, os detentos estão cumprindo penas por crimes diversos, como homicídios, estupro, roubo, furto, violência doméstica, entre outros.

Interdição do CPJ

Nesta segunda (04), o Centro Psiquiátrico Judiciário (CPJ) Pedro Marinho Suruagy, localizado no Sistema Prisional de Alagoas, foi interditado parcialmente. A decisão foi da 16ª Vara Criminal da Capital, em cumprimento à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.

Com a interdição parcial do CPJ de Alagoas, o estabelecimento não poderá receber novas internações, sendo a internação compulsória cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro estabelecimento de saúde pública referenciado pelo Centro de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial.

A medida de internação só deverá ocorrer em casos excepcionais, após elaboração de um laudo biopsicossocial por profissionais de saúde. O local para o qual a pessoa com transtorno mental em conflito com a lei será encaminhada será determinado pelo juiz que decretar a sentença.

Atendimento especializado 

O CNJ determinou, ainda, que, para assegurar o tratamento psiquiátrico após a extinção dos manicômios judiciários, estarão à disposição entre outros instrumentos, as “Redes de Atenção Psicossocial (Raps): rede composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e estratégias de reabilitação psicossocial”.

Em Maceió, os Caps estão se preparando para receber os detentos dos manicômios judiciários. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que tem participado de discussões para um planejamento responsável do processo de atendimento de pacientes dos manicômios judiciários.

A SMS ressaltou que o trabalho visa a recuperação com uso de medidas terapêuticas da Rede de Atenção Psicossocial, que devem ofertar lugares de acolhimento, cuidado e trocas sociais, devendo o Poder Judiciário permanecer no acompanhamento e supervisão das medidas.

“Com o trabalho, Maceió reafirma o compromisso com a defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de sofrimento mental, contribuindo ativamente para a efetivação de um sistema de saúde mental mais humanizado e inclusivo”, finalizou a nota.

Sobre a resolução

A norma orienta pela preferência ao tratamento em meio aberto, em serviços comunitários e em diálogo permanente com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A ideia, segundo o CNJ, é aprimorar os espaços para tratamento adequado àqueles e àquelas que, de acordo com a lei, são inimputáveis, mas cometeram crimes ou delitos e estão em ambiente não apropriado para o cuidado em saúde. Em 2022, segundo dados do SISDEPEN, havia 1.869 pessoas cumprindo medida de segurança em manicômios judiciários (Hospitais de Custódia) ou em estabelecimentos penais comuns.

A Resolução CNJ n. 487/2023 aponta diretrizes para a atuação da magistratura ainda durante as audiências de custódia, ou seja, ao identificar pessoas com indício de transtorno mental em caráter preventivo e não só a partir da desinstitucionalização de quem já está em Hospital de Custódia. Essas pessoas continuarão sob os cuidados de um médico, mas também devem ser acompanhadas por uma equipe multidisciplinar qualificada e, desde então, receber atendimento de saúde apropriado e conforme as respectivas necessidades, sem prejuízo do acompanhamento da medida judicial eventualmente imposta.

Ouvidos Ministério Público e defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento da pessoa ao atendimento na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), que para além do atendimento de saúde adequado tratará de endereçar encaminhamentos voltados à proteção social e políticas e programas adequados, a partir de fluxos já estabelecidos com a rede e o modelo orientado pelo CNJ.

O artigo 13 da referida resolução determina que a medida de internação só deverá ser implementada se ocorrerem hipóteses excepcionais, quando não suficientes outras medidas ou quando compreendida como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS). A internação pode ser aplicada, ainda, quando necessária para o restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescrita pela equipe de saúde, em alinhamento com a Lei 10.2016/2001 que estabelece, em seu Art. 4º, que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.


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