Uma decisão tomada nesta sexta-feira (10) pelo desembargador do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Airan, revogou o efeito suspensivo das próximas etapas do concurso público realizado pela Prefeitura de Lagoa da Canoa, município localizado no agreste alagoano.
De acordo com o magistrado foi comprovada a inexistência de qualquer irregularidade com relação a participação de parentes dos integrantes da comissão organizadora do concurso, visto que tais integrantes não participaram da contratação da empresa que aplicou o concurso, da condução do certame em si e nem da aplicação das provas.
Ainda de acordo com a decisão do TJ/AL, o Ministério Público do Estado de Alagoas sempre teve acesso e fiscalizou todas as etapas do concurso; população de Lagoa da Canoa é de 18.457 habitantes e que o concurso teve 13.996 inscritos e que, portanto, era impossível que, entre estes, não estivessem pessoas parentes dos servidores efetivos que, por lei, deveriam fazer parte da comissão organizadora do concurso.
A decisão do desembargador apontou ainda que a modificação do calendário do concurso em relação à prova de títulos não causou prejuízo a nenhum candidato porque a apresentação foi de forma virtual, não afetando os candidatos que residiam em outras localidades; como também foi constatado que não existe qualquer prova do ingresso de candidatos com relógios ou garrafas não transparentes, de sorte que tal argumento carece de prova.
O concurso da Prefeitura de Lagoa da Canoa, realizado no último mês de fevereiro, ofertou 91 vagas para cargos de todos os níveis de escolaridade com salários que variam de R$ 1.320 até R$ 3.867,98.