20/05/2024 às 17h41min - Atualizada em 20/05/2024 às 17h41min

Exército recua e reduz acesso de PMs a armas de uso restrito

Foto: Reprodução

Com a nova norma em vigor, os membros da PM e dos Bombeiros poderão adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas de uso restrito


O Exército Brasileiro anunciou uma revisão nas normas que regulamentam a aquisição de armas de fogo por membros da Polícia Militar e dos Bombeiros. A medida reduziu o limite de cinco armas, estabelecido anteriormente, para duas.


De acordo com informações divulgadas pela Folha de S. Paulo, o Exército emitiu uma portaria permitindo que agentes da segurança pública pudessem adquirir até cinco armas de uso restrito, como fuzis, para uso pessoal em todo o país. No entanto, essa portaria foi suspensa poucos dias depois.


Com a nova norma em vigor, os membros da Polícia Militar e dos Bombeiros poderão adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas de uso restrito e duas de uso permitido.


As armas de uso restrito são autorizadas exclusivamente para as Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas devidamente autorizadas pelo Exército, como os CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).


Compra de munição

Além disso, o governo liberou a compra de insumos para recarga como uma alternativa à compra de munição. No entanto, essa medida continua suspensa na nova norma.


A portaria emitida pelo Exército foi interpretada à época como um gesto do governo em apoio aos policiais militares, que compõem a base política do presidente Jair Bolsonaro. O governo já havia demonstrado apoio à aprovação do projeto que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Militar, uma das principais demandas da bancada da bala.


O então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, enviou um ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enfatizando que o projeto era uma prioridade para a pasta.


O texto do projeto foi aprovado em outubro e permite a politização dos agentes de segurança, o que potencialmente pode enfraquecer o poder das secretarias estaduais de segurança pública. A sanção do projeto pelo presidente Lula ocorreu em dezembro.


Principais mudanças nas regras

  1. 1 Os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderão adquirir, quando em serviço ativo, até 4 (quatro) armas de fogo, das quais até 2 (duas) poderão ser de uso restrito.
  2. 2 Dentre as armas de uso restrito, poderá ser adquirida até 1 (uma) arma portátil, longa, de alma lisa (até o calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética). 
  3. 3 Os integrantes das referidas Instituições, quando na inatividade, poderão adquirir até 2 (duas) armas de fogo de uso permitido. 
  4. 4 Foi vedada a aquisição de: – insumos para recarga de munições; e – equipamentos para recarga de munição, bem como matrizes (dies).

As mudanças nas regras têm impacto direto no acervo pessoal dos membros da Polícia Militar e dos Bombeiros.

Quanto à recarga de munição, o governo Lula havia liberado a compra de insumos para recarga como uma alternativa à aquisição de munição. No entanto, esse trecho foi suspenso na nova portaria emitida pelo Exército.


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